A Justiça Federal determinou nesta sexta-feira ( 24) o bloqueio de bens da empreiteira Engevix, do vice-presidente da empresa, Gerson de Mello Almada, preso desde novembro do ano passado, e da holding que controla a construtora, Jackson Empreendimentos. A decisão dura da juíza Gisele Lemke, da 2ª Vara Federal de Curitiba, atendeu ao pedido de liminar do Ministério Público Federal em ação civil de improbidade administrativa – o processo corre em paralelo às ações penais da Operação Lava Jato, conduzidas pelo juiz federal Sérgio Moro. Serão bloqueados até 153,9 milhões de reais.
Esta decisão liminar vai corroer ainda mais a difícil situação que as empresas do Grupo Engevix está enfrentando desde o envolvimento do nome dele na Operação Lava Jato. A consequência imediata será praticamente a paralização de todas as atividades das empresas do grupo e uma consequente demissão em massa, com risco do não pagamento das indenizações trabalhistas e aos fornecedores, como já vem ocorrendo em outras empresas quase na mesma situação, agravando ainda mais toda cadeia de petróleo&gás brasileira. O MPF quer garantir o ressarcimento de possíveis prejuízos provocados pelo esquema de corrupção em contratos entre a Petrobrás e a Engevix.
“Na verdade, não há nesse momento processual como saber precisamente se o valor a ser devolvido atinge o montante indicado pelo Ministério Público Federal, pois consta da própria petição inicial que não foram ainda localizadas todas as operações financeiras relativas ao total dos valores que teriam sido desviados”, diz o despacho da juíza.
Para calcular o valor do bloqueio, o Ministério Público considerou o depoimento de delação premiada do ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás, Paulo Roberto Costa. Em depoimento prestado no âmbito de seu acordo de delação premiada, Costa afirmou que o percentual de propina pago era de 1% do valor dos contratos com a estatal – e que a Engevix participava do esquema.
“Prosseguindo-se no exame da responsabilidade individual de cada um dos réus da presente ação, tem-se que a responsabilidade da pessoa jurídica Engevix dispensa maiores indagações, visto como ela foi mencionada diretamente nas delações premiadas de Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef como uma das empresas do cartel que fazia pagamentos de propinas para obtenção de contratos junto à Petrobrás. Quanto a Gerson de Mello Almada, sua responsabilidade é bastante evidente, uma vez que ele era o contato direto de Costa e Youssef na Petrobras”, concluiu a juíza.
As empresas e o executivo terão de apresentar à Justiça em 15 dias uma lista de bens livres passíveis de bloqueio.
Fonte: PETRONOTÍCIAS
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